Celular na sala de aula
Não é raro um professor ter que recolher o celular de um aluno em sala de aula.
Não é raro também o professor ouvir de seus alunos que ele (professor) também não pode fazer uso do seu aparelho. O que dizer então para esse aluno?
Nada melhor dizer para o aluno o que diz que lei; e a lei diz:
DECRETO Nº 52.625, DE 15 DE JANEIRO DE 2008
Regulamenta o uso de telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado de São Paulo
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 2º da Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Fica proibido, durante o horário das aulas, o uso de telefone celular por alunos das escolas do sistema estadual de ensino.
Parágrafo único - A desobediência ao contido no “caput” deste artigo acarretará a adoção de medidas previstas em regimento escolar ou normas de convivência da escola.
Artigo 2º - Caberá à direção da unidade escolar:
I - adotar medidas que visem à conscientização dos alunos sobre a interferência do telefone celular nas práticas educativas, prejudicando seu aprendizado e sua socialização;
II - disciplinar o uso do telefone celular fora do horário das aulas;
III - garantir que os alunos tenham conhecimento da proibição.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2008
JOSÉ SERRA
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de janeiro de 2008.
Portanto a proibição é apenas para os alunos.
Mas ai também há outro problema:
O que fazer com o aparelho celular recolhido?
Entregar no fim da aula?
Entregar para os pais?
A lei diz que a medida de correção deve estar prevista no regimento escolar.
Você já viu esse regimento?
Ele funciona?
Acredito que um regimento feito de forma democrática entre professores, alunos, coordenação e direção é a melhor saída para que esses problemas sejam resolvidos e punidos de acordo com a vontade da maioria, sem o descumprimento da lei.
Eu particularmente já ouvi muitas vezes de minha coordenação que o aluno pode alegar que seu celular foi danificado após o recolhimento, e que a escola então fica responsável pelo reparo do dano.
A minha resposta foi:
“Se o aluno alegar isso, que o responsável pelo educando vá até a delegacia, faça um boletim de ocorrência, perícia e prove que o aparelho se danificou enquanto estava em poder da escola”
A grande verdade e que muitos coordenadores não querem ter o trabalho de fazer o que é certo e procuram mediar uma situação que é recorrente nas salas de aulas.
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