Páginas

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Portugal avança na legislação de trânsito sobre bicicletas


Em verde escuro, Portugal e suas ilhas. Imagem: Wikimedia Commons (cc)

Nova versão do Código de Estradas vigora a partir de novembro de 2013. Na área marcada em verde escuro, Portugal e suas ilhas. Imagem: Wikimedia Commons (cc)
Nossos irmãos de além-mar enfrentam problemas muito semelhantes aos nossos em relação à agressividade dos motoristas nas ruas e ao desrespeito a pedestres e ciclistas. Pelos relatos que nos chegam, pedalar em Lisboa, por exemplo, parece ser muito semelhante a pedalar em São Paulo ou outra grande cidade brasileira.
Nesse mês de julho, foi aprovada uma nova versão do Código de Estrada, a versão lusa do nosso Código de Trânsito, com artigos que favorecem o deslocamento em bicicleta. As alterações entram em vigor em novembro de 2013.

Principais avanços

O site Bicla no Porto publicou um texto com as principais mudanças, comentadas. Fazemos aqui nosso resumo:
  • prioridade para bicicletas que cruzam a via (antes o ciclista deveria dar passagem aos automóveis)
    .
  • um metro e meio de distância lateral ao ultrapassar bicicleta, com redução de velocidade
    .
  • o ciclista deve trafegar longe das calçadas, conservando “uma distância suficiente que permita evitar acidentes”
    .
  • a lei prevê uso de reboques (trailers) e cadeirinhas nas bicicletas
    .
  • desobriga a circulação na ciclovia, permitindo que o ciclista use a via mesmo onde ela exista

Comparação com a Lei brasileira

Prioridade e metro e meio

São poucos os artigos da Lei portuguesa que tratam de veículos de tração humana, mas ainda assim tocam pontos importantes para a segurança viária. A prioridade para o mais frágil e a distância lateral de 1,5m são regras essenciais para proteger a vida dos ciclistas. Também estão previstas na nossa legislação e certamente enfrentarão resistência por lá, como ocorre por aqui. Temos alguns artigos aqui no Vá de Bike que explicam a importância dessa distância lateral e como fazer para cumpri-la ao dirigir – comece por este aqui.

Circulação fora da ciclovia

O último item da lista acima, usar a bicicleta fora da ciclovia, pode parecer um pouco estranho à primeira vista. Afinal, uma ciclovia é muito mais segura e, se existe, um ciclista fora dela estaria ocupando um espaço que deveria ser liberado para outros veículos. A questão é que nem sempre uma ciclovia significa segurança e nem sempre está em condições razoáveis de utilização. A falta de manutenção nessas vias exclusivas por vezes faz com que seu pavimento fique rachado, esburacado, irregular, oferecendo risco de queda ou mesmo de dano à bicicleta, dependendo de seu modelo (dobráveis, por exemplo, são bastante suscetíveis a buracos e irregularidades).
Outra situação que exige que o ciclista pedale fora da ciclovia é quando ela se situa no canteiro central, com poucos acessos diretos, e o ciclista precisa virar em uma rua adjacente ou entrar em um comércio ou residência na avenida ou rua onde ela se localiza. Nesse caso, o ciclista terá que sair da ciclovia em um dos acessos (geralmente um cruzamento) e seguir pela direita até seu destino. Aqui em terras brasileiras, quando o ciclista precisa fazer isso acaba levando buzinadas, finas, fechadas e escuta palavrões dos motoristas, que tem a certeza de que ele deveria se teletransportar magicamente da ciclovia para seu destino, em vez de circular pela via por 50 metros. Beam me up, Scotty!

Posição na faixa de rolamento

Outro ponto importantíssimo que falta na nossa Lei é uma definição clara do posicionamento do ciclista na faixa de rolagem. Embora a Lei portuguesa tenha uma definição subjetiva em relação a isso, pelo menos esclarece que a bicicleta não deve trafegar colada ao meio-fio. O posicionamento mais seguro é ocupar a faixa com a bicicleta (entenda aqui). Como nosso CTB fala apenas em “bordo”, acaba dando a impressão nociva de que o ciclista deveria pedalar o mais próximo possível da calçada, permitindo que o carro circule na mesma faixa onde ele está, um posicionamento que favorece muito acidentes e que pode ser até fatal.
Isso faz com que alguns motoristas mal informados e egoístas, que ainda não aceitam a bicicleta como um dos componentes do trânsito, forcem passagem sobre o ciclista, passando a uma distância muito pequena, fechando, buzinando e até xingando, para tentar ensinar uma lição ao ciclista “folgado”, que insiste em pedalar fora do parque ou da ciclovia (que geralmente não existe naquele local). Isso é chamado informalmente de “fina educativa” (veja aqui dois exemplos em vídeo), uma agressão que pode custar um membro ou uma vida e que pode ser enquadrada como crime, segundo o artigo 132 do nosso Código Penal, por oferecer ”perigo para a vida ou saúde de outrem”, com pena de detenção de três meses a um ano, aumentada quando decorre do transporte de pessoas (ou seja, ônibus e táxis).
Há certamente itens em nossa Lei que seriam importantes na legislação lusa. Não chegamos a fazer uma comparação a fundo do texto integral de ambas as leis, nos atendo apenas aos pontos novos do Código de Estradas português. Se você se dispuser a comparar a fundo, veja aqui no Vá de Bike todos os itens da legislação brasileira que fazem referência à bicicleta e, neste documento disponibilizado pelo site Bicla no Portoa íntegra da legislação portuguesa. E não esqueça de nos contar o que descobriu. ;)

Nenhum comentário:

Postar um comentário